Curso Prático + Dupla Certificação: Certificado de Extensão Universitária (emitido por instituição credenciada pelo MEC) e ICFin – SFN (Certificação Profissional de Governança para PLD/FTP em Instituições do SFN)
Plataforma de Aula Moderna, Veloz e Intuitiva.
Aulas com Profissionais Renomados.
Aulas Online ao Vivo e acesso à gravação por 1 (um) ano na plataforma.
Dupla Certificação: Extensão Universitária (MEC) + ICFin – SFN (Medalha Digital Certificada)
Você sabia que a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo são crimes que impactam diretamente a reputação, a estabilidade e a sobrevivência de instituições financeiras no Brasil e no mundo?
Apesar da crescente relevância do tema, poucos profissionais dominam, de forma efetiva, as complexas exigências legais e regulatórias impostas às organizações do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Este é o seu momento de se diferenciar e estar entre os profissionais mais preparados e requisitados do mercado financeiro.
Evolua sua carreia em PLD/FTP
EXPERIÊNCIA COMPROVADA
Delegado de Polícia Federal há 18 anos, especializado no combate à corrupção, aos desvios de recursos públicos, à lavagem de dinheiro, aos crimes contra o SFN e o contra o meio ambiente. Ex-Chefe da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros no Paraná. Ex-Diretor do Departamento de Justiça do Paraná. Ex-Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico do Paraná. Coordenador do Grupo de Recuperação de Ativos e Repressão à Lavagem de Dinheiro no Estado do Paraná. Graduado em Direito pela UFSC. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR. Especialista em Ciências Criminais e Processo. MBA em Governança, Gestão de Riscos e Compliance. Certificado de Implementador e Auditor Líder de Sistemas de Gestão Antissuborno (ISO 37001) e Compliance (ISO 37301). Autor do livro “Corrupção: Combate Transnacional, Compliance e Investigação Criminal”. Professor da FAE Business School. Coordenador da Pós-Graduação em Compliance Financeiro da Faculdade FaCiência/ICFin. Palestrante nas áreas de Governança, Compliance, Gestão de Riscos e ESG. Reconhecido internacionalmente pelo Governo do Japão como Líder Nikkei da Próxima Geração do Ano 1 da Era Reiwa.
Analista do Banco Central do Brasil há mais de 27 anos, com vasta experiência na área de Supervisão de Conduta de instituições financeiras. Formado em Administração de Empresas pela Universidade de São Caetano do Sul e pós-graduado em Economia da Construção e Financiamento Imobiliário pela FEA-USP. Atuou na área de supervisão prudencial por 15 anos, participou da criação do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) em 12 de dezembro de 2012, onde atuou por 9 anos como chefe adjunto responsável pela supervisão de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em mais de 1300 instituições financeiras e de pagamento. Participou da criação e implementação da metodologia de Supervisão Remota e do Sistema APS-Siscom que, desde 2014, propicia e viabiliza a cobertura do extenso universo supervisionado de forma totalmente automatizada e remota. Atuou de março de 2022 a março de 2024 como chefe de gabinete da diretoria responsável pela supervisão de conduta do Banco Central e atualmente ocupa a função de chefe adjunto no Departamento de Contabilidade, Orçamento e Execução Financeira do Banco Central.
Este curso foi desenvolvido para capacitar profissionais e gestores na estruturação e aprimoramento da Governança em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP), em conformidade com as exigências legais e regulatórias do Banco Central.
A Lei nº 9.613/1998, com as alterações das Leis nº 12.683/2012 e nº 14.478/2022, impõe a adoção de medidas compatíveis com o porte e as operações das instituições, incluindo identificação e diligência de clientes, registro de operações e comunicação ao Coaf. O descumprimento pode gerar responsabilidade administrativa, processos sancionadores e eventual responsabilização criminal. Adicionalmente, a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) define e disciplina o terrorismo no Brasil, enquanto a Lei nº 13.810/2019 impõe o cumprimento imediato de sanções do Conselho de Segurança da ONU, incluindo a indisponibilidade de ativos de pessoas e entidades envolvidas.
No âmbito do Sistema Financeiro Nacional, a Circular nº 3.978/2020, do Banco Central, estabelece a necessidade de estrutura de governança robusta, abrangendo as três linhas de defesa, para assegurar o cumprimento efetivo das políticas de PLD/FTP. A Carta Circular nº 4.001/2020 complementa ao listar operações e situações que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, devendo ser monitoradas, analisadas e, quando aplicável, comunicadas ao COAF. Dominar esses temas, na teoria e na prática, é essencial para mitigar riscos, evitar sanções regulatórias e preservar a integridade e a reputação da instituição financeira.
35 horas aula
das 19h às 22h30 nos dias de semana e das 8h às 12 no sábado
Turma 11 – Agosto de 2025
MÓDULOS EVOLUTIVOS
Ameaças às Instituições e à Integridade dos Sistemas Financeiros, Vulnerabilidades, Riscos e Danos. Crime Organizado, Tráfico Ilícito de Drogas, de Armas e de Seres Humanos, Corrupção, Crimes Ambientais, Terrorismo, dentre outros crimes. Medidas transnacionais para o combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Convenções Internacionais das Nações Unidas e Resoluções do CSNU. Recomendações do GAFI. Abordagem Baseada em Risco (ABR). Avaliação Nacional e Setorial de Riscos de LD/FTP. Avaliação Mútua do GAFI 2023. Boas práticas.
Lavagem de Dinheiro. Origem. Conceito. Fases. Tipologias. Sistema Nacional de Repressão e de Prevenção. Papel do COAF. Grupo de Egmont. Ciclo de PLD/FTP. Papel do BCB. Lei nº 9.613, de 1998, e suas alterações. Tipos penais. Autonomia. Competência. Expansão da Reponsabilidade Penal. Terrorismo e o seu Financiamento. Lei Antiterrorismo nº 13.260, de 2016. Conceito. Tipos penais. Tipologias. Lei de Sanções do CSNU nº 13.810, de 2019, e sua regulamentação pelo BCB. Sistemas de Governança e de Gestão de Compliance Efetivos. Estudos de Caso.
Circular BCB nº 3.978, de 2020. Instituições Sujeitas. Características. Política de PLD/FTP. Diretrizes mínimas. Comprometimento da Alta Administração. Política Única. Aplicação, divulgação e formalização. Governança da Política. Linhas de Defesa. Estrutura. Diretor Responsável. Conflitos de Interesse. Mecanismos de Acompanhamento e Controle. Controles. Abordagem Mínima. Testes Periódicos. Exercícios e Melhores práticas em Governança de PLD/FTP. Atividade.
Avaliação Interna de Riscos (AIR). Perfis mínimos de risco. Identificação e Avaliação. Probabilidade e Magnitude. Formalização, Aprovação e Revisão. Melhores Práticas e Exemplos de Métricas. Conheça seu Cliente (KYC). Identificação, Qualificação e Devida Diligência. Devida Diligência Reforçada. Onboarding Digital. Fraudes e PLD/FTP. Compartilhamento de Bases. Resolução Conjunta nº 6, de 2023 (CMN/BC) e Resolução BCB nº 343, de 2023. Procedimentos de Conheça (KYE/KYP/KYS). Classificação de Funcionários, Parceiros e Prestadores Terceirizados. Contratações. Formalização e Aprovação de Manuais. Atividade.
Pessoas Expostas Politicamente – PEPs. Beneficiário Final (BF). Classificação de risco dos clientes. Registro das Operações. Monitoramento, Seleção, Análise e Comunicação (MSAC). Procedimentos. Prazos. Melhores Práticas. Carta-Circular 4.001, de 2020 (operações e situações suspeitas). Avaliação de Efetividade da Política, dos Procedimentos e dos Controles Internos de PLD/FTP. Processo Administrativo Sancionador (PASan). Lei nº 13.506, de 2017. Resolução BCB nº 131, de 2021. Termo de Compromisso (TC). PLD/FTP no Mercado de Câmbio, nos Prestadores de serviços eFX e no Mercado de Criptoativos.
Trabalho Prático de Estruturação da Governança em PLD/FTP em instituição financeira. Aula Magna de PLD/FTP no SFN.
Ao participar do Curso Prático de Governança para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP), além de contar com a credibilidade da Faculdade Faciência e MEC, você ainda terá acesso a:
Abordamos as principais normas, leis e boas práticas em PLD/FTP, incluindo aspectos regulatórios nacionais e internacionais (Circular nº 3.978/2020, Carta Circular nº 4.001/2020, Lei nº 9.613/1998, Lei Antiterrorismo, Lei de Cumprimento de Sanções do CSNU, Recomendações do GAFI, Avaliação Nacional de Riscos, entre outros).
Aliamos teoria e prática em estudos de caso reais e na simulação de estruturação de governança em uma instituição fictícia, para que você desenvolva habilidades aplicáveis imediatamente.
Com a experiência singular do Prof. Felipe Hayashi, Delegado de Polícia Federal, e do Prof. Eduardo Ferrari, Analista do Banco Central, você terá acesso a uma visão estratégica, regulatória e operacional, sob a ótica da supervisão e do law enforcement.
Fortaleça seu currículo com um Certificado de Extensão Universitária emitido pela Faculdade FaCiência, instituição credenciada pelo Ministério da Educação, válido em todo o território nacional, e diferencie-se no mercado com a Certificação ICFin – SFN (medalha digital certificada).
Interaja com outros profissionais do mercado, compartilhe experiências práticas e mantenha-se atualizado(a) mesmo após o término do curso, integrando o grupo de whatsapp exclusivo de alunos(as).
HISTÓRIAS REAIS DE SUCESSO











AINDA TEM DÚVIDAS?
Este curso é voltado para as necessidades do mercado financeiro de estruturar ou aprimorar a Governança em PLD/FTP de forma a cumprir a regulação sobre o assunto. Visa treinar e certificar profissionais e gestores que já atuam ou pretendam atuar nesta área, seja na carreira de PLD/FTP em instituições financeiras, seja como consultor ou advogado de tais organizações do mercado financeiro. Também são discutidos assuntos específicos e atualizações relevantes, a exemplo da aplicação de PLD/FTP nos mercados de câmbio, serviços de eFX e de criptoativos.
A Lei Antilavagem nº 9.613, de 3 de março de 1998, com as inovações das Leis nº 12.683, de 9 de julho de 2012 e nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, prevê como obrigatória a adoção de políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com o porte e volume de operações a fim de se prevenir o uso do mercado financeiro para a lavagem de ativos provenientes de qualquer infração penal, mediante a identificação de clientes, o registro de operações e a comunicação de operações suspeitas e em espécie ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.
O descumprimento da Lei nº 9.613, de 1998 pode acarretar a responsabilização administrativa da instituição financeira e dos seus administradores, por meio de processo sancionador, além da possibilidade de responsabilização criminal decorrente de investigação criminal e processo penal.
A Lei Antiterrorismo nº 13.260, de 16 de março de 2016, por sua vez, regulamentou o disposto no inciso XLIII do art. 5º, da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
De acordo com o art. 2º, da Lei Antiterrorismo nº 13.260, de 2016, “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”
Nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, as pessoas naturais e jurídicas de que trata o art. 9º da Lei Antilavagem nº 9.613, de 1998, deverão cumprir, sem demora, e sem aviso prévio aos sancionados, as sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
No âmbito do Sistema Financeiro, a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 2016.
Esta Circular nº 3.978, de 2020, prevê que as instituições financeiras devem dispor de estrutura de governança que abranja as três linhas de defesa da instituição financeira visando assegurar o cumprimento da política de PLD/FT e dos procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo previstos na Circular.
De outro lado, a Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 2016, passíveis de comunicação ao Coaf.
As operações ou as situações descritas na Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, exemplificam a ocorrência de indícios de suspeita para fins dos procedimentos de monitoramento e seleção previstos na Circular nº 3.978, de 2020.
Formação profissional diferenciada e de qualidade para se destacar no mercado de PLD/FTP, seja em carreira na área (analista, gerente, diretor) ou para atuar como consultor ou advogado em prevenção à lavagem de dinheiro. Aprimoramento de conhecimentos para mitigar eficazmente os riscos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental que podem impactar a pessoa jurídica e os seus gestores e diretores.
Os conhecimentos obtidos neste curso poderão lhe auxiliar na atuação e na busca por oportunidades profissionais em instituições reguladas e supervisionadas pelo Banco Central, obrigadas ao cumprimento regulatório de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, conforme leis e atos normativos abordados nos módulos.
O Curso Prático de Governança para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo é validado pela FACULDADE FACIÊNCIA, credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e atende a legislação educacional brasileira, especialmente a Resolução CES/CNE n. 7, de 18 de dezembro de 2018. A conclusão do curso com êxito até a etapa de apresentação do trabalho prático garantirá ao participante o Certificado de Extensão Universitária, emitido pela Faculdade FaCiência, com carga horária de 35 horas.
Além disso, será realizada uma avaliação ao final do curso e o aluno(a) que obtiver aprovação com nota mínima 7 (sete), receberá o Certificado ICFin – SFN, Certificação Profissional de Governança para PLD/FTP em instituições do Sistema Financeiro Nacional, obtendo uma medalha digital certificada de reconhecimento, selo visual interativo que comprova suas competências específicas e pode ser exibido em redes sociais e perfis profissionais. Mais detalhes no manual da Certificação ICFin – SFN.
Observação: o Certificado de Extensão Universitária e a Certificação ICFin – SFN possuem validade nacional como prova da formação recebida por seu titular, mas não garantem o exercício de profissão, ficando a critério do respectivo órgão ou conselho de classe aceitar ou não os respectivos certificados.
Importante! Não é exigido diploma de curso superior para a realização do curso e para a obtenção do Certificado de Extensão Universitária emitido pela FaCiência.
Este curso é recomendado a todo e qualquer profissional (como analistas juniores, plenos e seniores de PLD, profissionais da área de compliance e controles internos, administradores, gestores, agentes financeiros, advogados e bacharéis em Direito, administradores, contadores, economistas, coordenadores, superintendentes e Diretores de PLD/FT, dentre outros) ou estudante de graduação ou pós-graduação que buscam se capacitar, qualificar, atualizar, aprimorar conhecimentos, fortalecer e ampliar o seu currículo, mediante a compreensão teórica e prática dos temas a serem abordados.
Você apreenderá sobre a estrutura de Governança em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo em instituição financeira para assegurar o cumprimento da política de PLD/FTP e dos procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo previstos na Circular nº 3.978, de de 2020.
Aprenderá a identificar e avaliar riscos inerentes às atividades da instituição relacionados a PLD/FTP, bem como a classificar os clientes, parceiros, funcionários e fornecedores nas respectivas classes de riscos, tudo em consonância com a abordagem baseada em riscos (ABR).
Desenvolverá habilidades que permitirão definir parâmetros para identificar e qualificar clientes e aplicar medidas reforçadas de diligência para clientes de maior risco.
Aprenderá a definir regras para registro de operações e para monitoramento das operações dos clientes. Também estará apto a definir métricas para seleção de operações suspeitas, análise e comunicação ao Coaf.
Estará capacitado para definir os critérios para avaliação de efetividade da governança e da implementação dos procedimentos e controles para fins de PLD/FTP.
Aprenderá conceitos sobre a aplicação da prevenção à lavagem de dinheiro nos mercados de câmbio, de serviços eFX e de criptoativos.
Estudará as leis, os atos normativos e as recomendações internacionais que regem a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no país, aplicáveis ao mercado financeiro (Lei Antilavagem nº 9.613, de 1998, com as inovações das Leis nº 12.683, de 2012, e nº 14.478, de 2022, Lei Antiterrorismo nº 13.260, de 2016, Lei de Sanções Impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas nº 13.810, de 2019, Circular nº 3.978, de 2020, Carta Circular nº 4.001, de 2020, Convenções internacionais, Recomendações do GAFI), o papel do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, Grupo de Egmont, tipos penais, tipologias, fases e sanções.
Este curso alia a teoria à prática, com metodologia exclusiva, por meio de atividades práticas, estudos de caso e a estruturação da governança em PLD/FTP em instituição fictícia para o cumprimento regulatório.
7.1 – Observação: o Curso Prático de Governança em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo é um curso aberto de extensão universitária, não se trata de coach, mentoria ou similares.
O curso será on-line e ao vivo, pela plataforma. As aulas ficarão gravadas para acesso por 30 (trinta) dias após o término das aulas aos alunos.
Os ex-alunos(as) do curso que já possuem o Certificado de Extensão Universitária poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], e informar o interesse na obtenção da Certificação ICFin – SFN (Certificação Profissional de Governança para PLD/FTP em instituições do Sistema Financeiro Nacional) e da medalha digital certificada de reconhecimento. Para tanto, haverá o pagamento de valor específico para a realização da prova em data e horário a ser definido, com aprovação em caso de 70% de acertos.
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